TERMO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
O presente documento visa registrar a intenção do titular, concordando com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica do site do www.limpabrasil.org, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (L.G.P.D.).
ACEITE AO TERMO DE CONSENTIMENTO
Ao aceitar o presente termo, o usuário titular consente e concorda que o Instituto Limpa Brasil, constituída sob o CNPJ 19.263.992/0001- 78, doravante denominada Controladora, tome decisões referentes ao tratamento dos seus dados pessoais, bem como realize o tratamento dos seus dados pessoais, envolvendo operações com as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular autoriza a realização do tratamento dos seguintes dados pessoais, incluindo aqueles enviados por meio de formulário, para as finalidades descritas na cláusula segunda:
– Nome completo
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem do Título de Eleitor;
– Número e imagem do Certificado de Reservista;
– Fotografia 3×4;
– Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
– Imagem do Diploma;
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador.
– Todo e qualquer dado enviado por meio de formulários no site ou outros serviços em nuvem utilizados pela Controladora.
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que utilize os dados pessoais listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do termo voluntário;
– Para procedimentos de admissão e execução do termo de trabalho voluntário, inclusive após seu término;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;
– A pedido do titular dos dados;
Parágrafo Primeiro: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora/Operadora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na neste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
O Titular autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais com parceiros, apoiadores, patrocinadores e outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento. O compartilhamento será feito em conformidade com os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos, mesmo após o encerramento do trabalho voluntário.
CLÁUSULA OITAVA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.